A importância da inclusão da Cláusula Compromissória de Mediação nos contratos
- Veridiana Martins
- 6 de fev. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de jul. de 2023
As relações contratuais são formadas a partir da união de vontades e interesses. Contudo, com o passar do tempo, dificuldades podem surgir seja nos negócios, seja no relacionamento entre os contratantes. Pode chegar um momento em que as coisas parem de funcionar ou o acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que tornem a relação negocial difícil de ser mantida.

Quando isso acontece, o processo judicial é o método comumente escolhido pelos contratantes para dirimir as controvérsias surgidas nos negócios. No entanto, esperar que uma sentença judicial determine como se resolverá uma discussão contratual contraria a ideia de autonomia da vontade tão enaltecida no seio contratual. Ora, se os contratantes foram capazes de conversar para decidir sobre a formação do contrato, para estabelecer seu funcionamento e para resolver diversos problemas no curso do negócio, essas mesmas pessoas são as mais adequadas para, conversando, resolverem eventual pendência.
Neste aspecto, a inclusão de uma Cláusula Compromissória de Mediação, como substituição ou complementar a cláusula de eleição de foro, é a forma mais acertada de antever a resolução de possíveis controvérsias. Com ela as partes desde o início da relação contratual (enquanto o relacionamento está indo bem) acordam que usarão a Mediação como primeira alternativa na resolução de eventual litígio.
A Lei da Mediação (Lei n.º 13.140/15) no seu art. 22 da conta da previsão contratual da mediação, dispondo como conteúdo obrigatório: I - prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite; II - local da primeira reunião de mediação; III - critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação; IV - penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.
As referidas especificações podem ser substituídas por previsão contratual que indiqueregulamento, publicado por instituição idônea prestadora de serviços de mediação, no qual constem critérios claros para a escolha do mediador e realização da primeira reunião de mediação.
Assim, um dos principais motivos de incluir a Cláusula Compromissória de Mediação nos contratos é poder, desde o início da relação negocial, enquanto tudo vai bem e que o relacionamento entre as partes não está abalado por qualquer controvérsia, decidir de forma consciente qual o caminho a ser tomado futuramente caso alguma divergência surja. A melhor forma de prever o futuro é criando-o.
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