Mulheres e a mediação
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Mulheres e a mediação

Atualizado: 2 de ago. de 2023

Dentre os métodos autocompositivos de solução de conflitos a Mediação destaca-se por ter em sua essência a preservação da relação havida entre os envolvidos.


Para tanto objetiva restabelecer a comunicação entre as partes, muitas vezes afetada pelo conflito social e não apenas pelo conflito jurídico, auxiliando-as a chegar a um reconhecimento recíproco que produza uma nova percepção do conflito.

Diferente de um processo judicial na Mediação não há imposição de um resultado final, pois este é construído entre as próprias partes como auxílio de um Mediador, o qual deve ter capacidade para entender a complexidade do conflito, empatia, habilidade em escutar e boa comunicação. As mulheres, por sua vez, estão ganhando destaque neste campo de atuação.


É incontestável nas turmas de formação de mediadores, assim como na composição dos CEJUSCs, o número expressivo de mulheres, muitíssimo superior ao número de homens. Disto percebe-se que mulheres notadamente alinham-se facilmente aos ideias da mediação, apresentando competências inatas para o seu bom desenvolvimento.


Apresentam-se como virtudes ínsitas das mulheres o acolhimento do outro, a ajuda recíproca, a capacidade de escuta, a sensibilidade e empatia. É uma tendência feminina tentar evitar o conflito e resolver questões pendentes sem litígio. As mulheres são naturalmente mediadoras!


Essas características colocam a mulher e um papel fundamental na resolução de conflitos, pois a capacidade feminina em mediar é certamente um grande diferencial, capaz de fazer consolidar o instituto da Mediação como um dos mais adequados métodos de pacificação dos conflitos.


Por Veridiana Martins


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