O uso da mediação na construção dos contratos
- Veridiana Martins
- 13 de fev. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de jul. de 2023
Hoje o mercado apresenta advogados de notório saber jurídico e que irão entregar uma formatação contratual extremamente alinhada aos melhores interesses dos seus clientes.
Contudo, esse cenário apresenta não apenas uma pluralidade de opções contratuais e de cláusulas que poderão blindar de forma precisa os interesses dos contratantes, mas também uma variável de múltiplos interesses, que ora convergem, ora divergem, levando a uma crescente ansiedade e expectativas, que por vezes podem comprometer a conclusão do negócio.

Relações negociais complexas demandam cuidados especiais para que todo o processo se desenvolva da forma correta e atinja a conclusão almejada. Frustrações ou a demora natural durante o processo negocial podem tornar as pessoas mais frágeis, confusas e inseguras, condições que as atrapalham na tomada de decisão sobre os negócios.
E é aqui que entra a mediação, pois um mediador qualificado consegue mapear os pontos de desacerto, identificar as necessidades não atendidas de cada parte e conduzi-las a compreender os verdadeiros interesses em jogo, facilitando a comunicação entre os envolvidos e assim restabelecer as condições necessárias para a construção contratual.
Grande parte do trabalho do mediador é gerar um ambiente favorável para que a tomada de decisão dos envolvidos aconteça dentro de um processo negocial produtivo, gerando o máximo de ganhos mútuos e minimizando as perdas. Aqui o mediador tem como função incrementar a comunicação, ou seja, permitir que a troca de informações seja feita de forma fluida, contínua, respeitosa e com objetividade.
O mediador não irá redigir os contratos e sim atuar na esfera relacional, facilitando a compreensão dos reais interesses aos envolvidos, fazendo-os identificar o que realmente querem e juntos chegar a um ponto em comum.
Equivoca-se quem acredita que mediador e advogado “concorrem” no mundo dos negócios. Aqui o mediador tratará das questões relacionais e o advogado das questões contratuais.
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